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NF-e sem indicativo do intermediador

Ao emitir uma NF-e pode aparecer o erro:

NF-e sem indicativo do intermediador

Erro de NF-e sem indicativo do intermediador

Por que acontece

A partir da nota técnica 2020.006, o campo intermediador é obrigatório quando a venda tem um destes indicadores de presença:

  • 2 — operação não presencial, pela internet;
  • 3 — operação não presencial, teleatendimento;
  • 4 — NFC-e com entrega a domicílio;
  • 9 — operação não presencial, outros.

O campo aceita:

  • 0 — sem intermediador (site ou plataforma própria; inclui teleatendimento);
  • 1 — site ou plataforma de terceiros (marketplace/intermediário).

Como resolver

1. Atualize a versão da NF-e. Em Cadastro › Sistema › Parâmetros Empresa › Fiscal › Versão NF-e, atualize para 2020.006.

Atualização da versão da NF-e para 2020.006

2. Vendas intermediadas (marketplace). Em Cadastro › Contábil › Operação Interna, preencha:

  • Usuário intermediador: o usuário do vendedor na plataforma;
  • Intermediador: vincule o usuário da plataforma, para que o CNPJ vá ao XML.

Configuração do intermediador na operação interna

Vínculo do intermediador

Se a operação não tiver intermediador, deixe o campo em branco — o sistema marca automaticamente como não intermediada.