NF-e sem indicativo do intermediador
Ao emitir uma NF-e pode aparecer o erro:
NF-e sem indicativo do intermediador

Por que acontece
A partir da nota técnica 2020.006, o campo intermediador é obrigatório quando a venda tem um destes indicadores de presença:
- 2 — operação não presencial, pela internet;
- 3 — operação não presencial, teleatendimento;
- 4 — NFC-e com entrega a domicílio;
- 9 — operação não presencial, outros.
O campo aceita:
- 0 — sem intermediador (site ou plataforma própria; inclui teleatendimento);
- 1 — site ou plataforma de terceiros (marketplace/intermediário).
Como resolver
1. Atualize a versão da NF-e. Em Cadastro › Sistema › Parâmetros Empresa › Fiscal › Versão NF-e, atualize para 2020.006.

2. Vendas intermediadas (marketplace). Em Cadastro › Contábil › Operação Interna, preencha:
- Usuário intermediador: o usuário do vendedor na plataforma;
- Intermediador: vincule o usuário da plataforma, para que o CNPJ vá ao XML.


Se a operação não tiver intermediador, deixe o campo em branco — o sistema marca automaticamente como não intermediada.