Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal
Quando a NF-e de venda já passou do prazo de cancelamento, é preciso emitir uma nota de estorno. As configurações dependem da origem (oficina ou balcão) e do tipo de venda (presencial ou não), então há dois tipos de operação a criar.
Faça com a sua contabilidade
A criação das operações internas deve ser feita pela sua contabilidade. Se o administrador do sistema criar, faça com a orientação do contador.
Origem balcão e oficina (presenciais)
1. Acesse Cadastros › Contábil › Operação Interna › Novo.

2. Preencha os campos:
- Tipo da operação: Devolução de Venda
- Origem da operação: Oficina, Balcão (ou Veículos, se necessário)
- Calcula ICMS Consumidor Outra UF: desmarcado (venda presencial)
- Destino da operação (NF-e): Operação Interna
- Indicador de presença (NF-e): Operação Presencial
- Aba Fiscal: a 1ª, 3ª e 4ª colunas de CFOP iniciam em 1 (operação estadual), conforme o CFOP indicado pela contabilidade

Origem balcão (não presencial)
1. Acesse Cadastros › Contábil › Operação Interna › Novo.

2. Preencha os campos:
- Tipo da operação: Devolução de Venda
- Origem da operação: Produto
- Calcula ICMS Consumidor Outra UF: marcado
- Aba Fiscal: as três últimas colunas de CFOP iniciam em 2 (operação interestadual), conforme o CFOP indicado pela contabilidade

Com as operações configuradas, solicite ao responsável a emissão da nota.