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Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal

Quando a NF-e de venda já passou do prazo de cancelamento, é preciso emitir uma nota de estorno. As configurações dependem da origem (oficina ou balcão) e do tipo de venda (presencial ou não), então há dois tipos de operação a criar.

Faça com a sua contabilidade

A criação das operações internas deve ser feita pela sua contabilidade. Se o administrador do sistema criar, faça com a orientação do contador.

Origem balcão e oficina (presenciais)

1. Acesse Cadastros › Contábil › Operação Interna › Novo.

Nova operação interna

2. Preencha os campos:

  • Tipo da operação: Devolução de Venda
  • Origem da operação: Oficina, Balcão (ou Veículos, se necessário)
  • Calcula ICMS Consumidor Outra UF: desmarcado (venda presencial)
  • Destino da operação (NF-e): Operação Interna
  • Indicador de presença (NF-e): Operação Presencial
  • Aba Fiscal: a 1ª, 3ª e 4ª colunas de CFOP iniciam em 1 (operação estadual), conforme o CFOP indicado pela contabilidade

Configuração da operação presencial

Origem balcão (não presencial)

1. Acesse Cadastros › Contábil › Operação Interna › Novo.

Nova operação interna

2. Preencha os campos:

  • Tipo da operação: Devolução de Venda
  • Origem da operação: Produto
  • Calcula ICMS Consumidor Outra UF: marcado
  • Aba Fiscal: as três últimas colunas de CFOP iniciam em 2 (operação interestadual), conforme o CFOP indicado pela contabilidade

Configuração da operação não presencial

Com as operações configuradas, solicite ao responsável a emissão da nota.