Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP)
O CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente) legaliza o crédito de ICMS das aquisições destinadas ao ativo imobilizado ligadas à produção/comercialização tributada por ICMS.
Cálculo base: (valor total do crédito de ICMS do período ÷ 48) × índice do SPED. O índice é (Total de Saídas − Isentas/N.T.) ÷ Total de Saídas.
1. Configure as referências de tributo
Em Cadastro › Fiscal › Referência de Tributos › Novo, cadastre uma referência para o crédito e outra para o estorno do CIAP.

2. Informe as referências nos parâmetros
Em Cadastro › Sistema › Parâmetros Empresa › aba Fiscal, informe as referências de estorno e crédito do ativo permanente. Saia e entre novamente no sistema para aplicar.

3. Informe o crédito no bem
Em Cadastro › Imobilizado › Bem, informe o valor do aproveitamento de crédito do bem e salve.

Se o bem estiver sendo implantado e já tiver valores aproveitados, preencha o valor e as parcelas já creditadas.

4. Gere o crédito
Em Fiscal › Crédito do Ativo Permanente, busque o mês de aproveitamento e clique em Confirmar crédito.

O crédito gerado fica registrado no bem, na aba de crédito de ICMS.

Conferência
Em Relatórios › Fiscal › Fixos › Apuração de ICMS, busque pelo mês — o valor aparece na apuração.

Para gerar a informação no SPED EFD (Bloco G), marque a flag de controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP).

O Vision não lança automaticamente o crédito na conta contábil de ICMS — faça o lançamento contábil manual do valor.